sexta-feira, 3 de julho de 2015

Importância da água para a Agroecologia

A água já é o bem mais valioso e, no início do século XXI, o Banco Mundial necessitará de investimentos na ordem de US$ 800 bilhões em todo o planeta para que ela não falte. A água provem de diversas origens como rios, oceanos, nascentes, córregos, poços artesianos, lagos, lagoas, etc. A origem da água, salgada ou doce, além de determinar o seu uso pelo homem, exerce influencia em sua quantidade e qualidade. Águas de riachos e rios poderão conter matéria orgânica proveniente de florestas ou resíduos deixados por animais silvestres. Água mineral engarrafada só pode ser retirada de lençóis profundos, para evitar as camadas contaminadas.

Sabemos também que o maior poluente das águas são os agrotóxicos; a contaminação do lençol freático nas regiões de agricultura convencional intensiva é fato conhecido

Para a produção de alimentos orgânicos, o ideal é que a água para irrigação e higienização dos produtos tenha sua origem na propriedade e seja, de preferência, proveniente de nascentes. Os peixes, patos e outros animais podem ser bons indicadores da qualidade da água. 
Já foram constatadas ocorrências de mortandade de peixes em lagoas contaminadas com agrotóxicos.
Disponibilidade e boa qualidade da água são condições fundamentais nos sistemas agroecológicos de produção. Além dos córregos e rios , deve-se recorrer à outras fontes como poços artesianos e poços do lençol freático. Esta disponibilidade da água pode ser o fator determinante para a viabilidade do sistema de produção. Sabe-se que a agricultura de hoje é separada em sistemas com irrigação e sistemas sem irrigação.


Atualmente existem várias leis que protegem o meio ambiente. Algumas destas leis proíbem o represamento de córregos e rios, desmatamentos de nascentes e outras que quando desobedecidas podem gerar multas. As leis específicas sobre a água foram revistas e estão sendo estudadas para sua total aplicação.

A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, apesar de desfigurada em alguns de seus aspectos centrais devido a vetos da Presidência da República, introduz avanços expressivos à legislação ambiental e está em sintonia com muitas das propostas contidas na Agenda 21. Por princípio, todos os corpos d’água passaram a ser de domínio público.

 
Princípios
A Lei 9433, obedeceu a este princípio e proclamou outros princípios básicos:
  • Adoção da bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento de planejamento;
  • Respeito aos usos múltiplos dos corpos d’água;
  • Reconhecimento das águas como um bem finito e vulnerável;
  • Reconhecimento do valor econômico da água;
  • Gestão participativa e descentralizada.
Instrumentos de gestão

Foram definidos cinco instrumentos essenciais:
  1. Plano Nacional de Recursos Hídricos
  2. Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
  3. Cobrança pelo Uso da água
  4. Enquadramento dos corpos d’água em Classes de uso
  5. Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
Novas Organizações

A Lei 9433/97 também definiu novas organizações para a gestão compartilhada do uso da água:
  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos
  • Os Comitês de Bacia Hidrográfica
  • As Agencias de Água
  • Organizações Civis de Recursos Hídricos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Sementes crioulas: verdadeiros patrimônios genéticos

Agricultoras e agricultores familiares de todo Brasil contribuem de diversas maneiras para a preservação da agrobiodiversidade. Uma das prin...