A água já é o bem mais valioso e, no
início do século XXI, o Banco Mundial necessitará de investimentos na
ordem de US$ 800 bilhões em todo o planeta para que ela não falte. A
água provem de diversas origens como rios, oceanos, nascentes, córregos,
poços artesianos, lagos, lagoas, etc. A origem da água, salgada ou
doce, além de determinar o seu uso pelo homem, exerce influencia em sua
quantidade e qualidade. Águas de riachos e rios poderão conter matéria
orgânica proveniente de florestas ou resíduos deixados por animais
silvestres. Água mineral engarrafada só pode ser retirada de lençóis
profundos, para evitar as camadas contaminadas.
Princípios
A Lei 9433, obedeceu a este princípio e proclamou outros princípios básicos:
Foram definidos cinco instrumentos essenciais:
A Lei 9433/97 também definiu novas organizações para a gestão compartilhada do uso da água:
Sabemos também que o maior poluente das
águas são os agrotóxicos; a contaminação do lençol freático nas regiões
de agricultura convencional intensiva é fato conhecido
Para a produção de alimentos orgânicos, o ideal é que a água para
irrigação e higienização dos produtos tenha sua origem na propriedade e
seja, de preferência, proveniente de nascentes. Os peixes, patos e
outros animais podem ser bons indicadores da qualidade da água.
Já foram
constatadas ocorrências de mortandade de peixes em lagoas contaminadas
com agrotóxicos.
Disponibilidade e boa qualidade da água são condições
fundamentais nos sistemas agroecológicos de produção. Além dos córregos e
rios , deve-se recorrer à outras fontes como poços artesianos e poços
do lençol freático. Esta disponibilidade da água pode ser o fator
determinante para a viabilidade do sistema de produção. Sabe-se que a
agricultura de hoje é separada em sistemas com irrigação e sistemas sem
irrigação.
Atualmente existem várias leis que
protegem o meio ambiente. Algumas destas leis proíbem o represamento de
córregos e rios, desmatamentos de nascentes e outras que quando
desobedecidas podem gerar multas. As leis específicas sobre a água foram
revistas e estão sendo estudadas para sua total aplicação.
A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997,
apesar de desfigurada em alguns de seus aspectos centrais devido a
vetos da Presidência da República, introduz avanços expressivos à
legislação ambiental e está em sintonia com muitas das propostas
contidas na Agenda 21. Por princípio, todos os corpos d’água passaram a
ser de domínio público.
A Lei 9433, obedeceu a este princípio e proclamou outros princípios básicos:
- Adoção da bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento de planejamento;
- Respeito aos usos múltiplos dos corpos d’água;
- Reconhecimento das águas como um bem finito e vulnerável;
- Reconhecimento do valor econômico da água;
- Gestão participativa e descentralizada.
Foram definidos cinco instrumentos essenciais:
- Plano Nacional de Recursos Hídricos
- Outorga de Direito de Uso dos Recursos Hídricos
- Cobrança pelo Uso da água
- Enquadramento dos corpos d’água em Classes de uso
- Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos
A Lei 9433/97 também definiu novas organizações para a gestão compartilhada do uso da água:
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- Os Comitês de Bacia Hidrográfica
- As Agencias de Água
- Organizações Civis de Recursos Hídricos.
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