O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na
área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e
na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência
do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que
sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder
Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios
situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns
requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram
em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem
ou excesso hídrico.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que,
anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem
a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho,
arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão
gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico,
receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco
parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa
Econômica Federal.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de
agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a
reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras
seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra
do seu estado, ou escreva para
garantiasafra@mda.gov.br
O
Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região
Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale
do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de
seca ou excesso de chuvas.
Com a
Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi
autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios
situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns
requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se
encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em
razão de estiagem ou excesso hídrico.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.
Os
agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer
perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho,
arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo
órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso
hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo
federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O
valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do
Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para
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entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu
estado, ou escreva para
O
Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região
Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale
do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de
seca ou excesso de chuvas.
Com a
Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi
autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios
situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns
requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se
encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em
razão de estiagem ou excesso hídrico.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.
Os
agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer
perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho,
arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo
órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso
hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo
federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O
valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do
Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Para
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entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu
estado, ou escreva para
O
Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os
agricultores e as agricultoras familiares localizados na região
Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale
do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de
atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE),
majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de
seca ou excesso de chuvas.
Com a
Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi
autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios
situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns
requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se
encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em
razão de estiagem ou excesso hídrico.
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa.
Os
agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer
perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho,
arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo
órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso
hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo
federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos
disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.
O
valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a
serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do
Comitê Gestor do Garantia-Safra.
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