quinta-feira, 28 de abril de 2016

PROGRAMA GARANTIA SAFRA - MDA

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.

Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 

 

Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra

 
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado, ou escreva para
garantiasafra@mda.gov.br

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
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O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
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O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
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sexta-feira, 15 de abril de 2016

ADUBAÇÃO ORGÂNICA!

Uma das estratégias para enriquecer o solo do Semiárido vem da própria natureza. Estamos falando da utilização do adubo orgânico. Obtido por meio de matéria de origem vegetal ou animal, ele contribui para o reaproveitamento de resíduos sólidos – diminuindo a quantidade de lixo e restos orgânicos que podem atingir águas subterrâneas- e para o aumento da produtividade.

 

Os benefícios são vários. Citamos alguns: aumento da aeração do solo, elevação da permeabilidade e da capacidade de retenção de água, crescimento da fertilidade do solo a partir da concentração de nutrientes requeridos pelas plantas.

Uma prática de baixo custo, que pode contribuir para a saúde do solo, é a adubação verde. Plantas que se decompõem mais rapidamente depois que são incorporadas no solo são as mais indicadas, tais como: sabiá, angico, jurema preta, jurema branca, cumaru, além de outras espécies nativas da Caatinga. Outras leguminosas como leucena, algaroba e gliricídia também podem ajudar.

 
Seja para cultivos em aleias nos roçados, em consórcio ou rotação com outras culturas, como cercas vivas, elas podem ser utilizadas para recuperar solos degradados. As leguminosas costumam, também, ter grande potencial de uso em sistemas agrícolas, onde são fontes de nitrogênio.

Sementes crioulas: verdadeiros patrimônios genéticos

Agricultoras e agricultores familiares de todo Brasil contribuem de diversas maneiras para a preservação da agrobiodiversidade. Uma das prin...