A agricultura familiar tem dinâmica e características
distintas em comparação à agricultura não familiar. Nela, a gestão da
propriedade é compartilhada pela família e a atividade produtiva agropecuária é
a principal fonte geradora de renda.
Além disso, o agricultor familiar tem uma relação particular
com a terra, seu local de trabalho e moradia. A diversidade produtiva também é
uma característica marcante desse setor. A Lei 11.326 de julho de 2006 define
as diretrizes para formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e os
critérios para identificação desse público.
Segundo dados do Censo Agropecuário de 2006, 84,4% do total
dos estabelecimentos agropecuários brasileiros pertencem a grupos familiares.
São aproximadamente 4,4 milhões de estabelecimentos, sendo que a metade deles
está na Região Nordeste.
De acordo com o estudo, ela constitui a base econômica de
90% dos municípios brasileiros com até 20 mil habitantes; responde por 35% do
produto interno bruto nacional; e absorve 40% da população economicamente ativa
do país. Ainda segundo o Censo, a agricultura familiar produz 87% da mandioca,
70% do feijão, 46% do milho, 38% do café, 34% do arroz e 21% do trigo do
Brasil. Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do
rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país. A agricultura familiar
possui, portanto, importância econômica vinculada ao abastecimento do mercado
interno e ao controle da inflação dos alimentos consumidos pelos brasileiros.
Para o coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação da
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
(Sead), Régis Borges de Oliveira, a relevância da agricultura familiar vai além
da economia e da geração de renda. Segundo ele, também deve ser destacada a
questão cultural desse modelo de produção. “O agricultor familiar tem um
relação diferente com a terra, uma relação mais próxima devido à tradição
familiar”, explica, ao lembrar que no Brasil a maioria dos municípios possui
menos de 20 mil habitantes. “Nestas localidades, a agricultura familiar é muito
presente e faz parte da cultura local”, acrescenta.
Conforme a Lei nº 11.326/2006, é considerado agricultor
familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio
rural, possui área de até quatro módulos fiscais, mão de obra da própria
família, renda familiar vinculada ao próprio estabelecimento e gerenciamento do
estabelecimento ou empreendimento pela própria família.
Também são considerados agricultores familiares: silvicultores,
aquicultores, extrativistas, pescadores, indígenas, quilombolas e assentados da
reforma agrária.
Apoio
O principal apoiador da agricultura familiar é o Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), que tem como
objetivo promover o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar. Por
meio dele, agricultores familiares podem acessar várias linhas de crédito de
acordo como sua necessidade e o seu projeto. Podem ser projetos destinados para
o custeio da safra, a atividade agroindustrial, seja para investimento em
máquinas, equipamentos ou infraestrutura. Para acessar o Pronaf, a renda bruta
anual dos agricultores familiares deve ser de até R$ 360 mil.
Para isso, é preciso ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf
(DAP). É ela que identifica o produtor
com agricultor familiar, como explica Régis Borges de Oliveira. “É o principal
documento de identificação e qualificação da agricultura familiar”, destaca. “A
gente costuma dizer que ela é a identidade do agricultor familiar. Sem esse
documento ele não é reconhecido enquanto uma categoria de produtor rural que
vem sendo cada vez mais reconhecido e ganhando importância no nosso país”,
conclui.
A DAP foi criada para identificar e qualificar o agricultor
familiar e permitir acesso diferenciado às políticas públicas. Atualmente, a
DAP concede acesso a mais de 15 políticas públicas, dentre elas o crédito rural
do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), os
programas de compras instrucionais, como o de Aquisição de Alimentos (PAA) e o
de Alimentação Escolar (PNAE), a Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER), o
Programa Garantia Safra e o Seguro da Agricultura Familiar.
Adolfo Brito
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário
Informações via site do MDA - Ministério do Desenvolvimento Agrário. Confira a matéria na íntegra acessando o link >>> http://www.mda.gov.br/sitemda/noticias/o-que-%C3%A9-agricultura-familiar
Nenhum comentário:
Postar um comentário