domingo, 22 de maio de 2016

Seminário vai debater agroecologia e meio ambiente no semiárido

Já estão abertas as inscrições de participação e de apresentação de trabalhos para I Seminário Potiguar de Agroecologia e Meio Ambiente, a ser promovido pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido, nos dias 13 e 14 de julho, no Câmpus da Ufersa Mossoró. A organização disponibiliza 200 vagas para estudantes, professores e demais pessoas interessadas em aprofundar os conhecimentos nessas duas áreas. 

O I Seminário Potiguar de Agroecologia e Meio Ambiente terá carga horária de 20 horas, com o objetivo de proporcionar aos participantes a oportunidade de aprimoramento dos conhecimentos e a trocar experiências, além de promover uma ampla discussão com vistas ao desenvolvimento social de estratégias para o manejo agroecológico nas condições de clima Semiárido, levando-se em conta a sustentabilidade dos sistemas agropecuários.

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Segundo o professor da Ufersa, Alan Martins de Oliveira, coordenador da atividade, o Seminário Potiguar de Agroecologia e Meio Ambiente proporcionará difundir as pesquisas com base agroecológica, voltadas a preservação do meio ambiente, realizadas por alunos e professores da Universidade Federal Rural do Semi-Árido, da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, do Instituto Federal do Rio Grande do Norte, e entidades parceiras. “O Seminário servirá de vitrine para os agricultores que estarão participando do Congresso Estadual da ASA – Articulação Semiárido Brasileiro – que será realizado na Ufersa no mesmo período do Seminário”, frisou o professor Alan Martins.

 

A abertura, no dia 13 de julho, será com a mesa redonda Agroecologia, agricultura familiar e desenvolvimento do semiárido: Experiências agroecológicas exitosas na região semiárida e, no dia 14, a exposição dos trabalhos científicos, ciranda de saberes e, a palestra pesquisas Agroecológicas: Sistemas agrosilvipastoril na Caatinga. O Seminário será encerrado com o Painel: ASA que temos e a Asa que queremos.

Via Site da UFERSA - Link:  https://assecom.ufersa.edu.br/2016/05/20/seminario-vai-debater-agroecologia-e-meio-ambiente-no-semiarido/

terça-feira, 17 de maio de 2016

DAP - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

Como realizo o credenciamento da DAP?

 Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:

- Ter personalidade jurídica

- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural

- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares

Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:

 - Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.

- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.

- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.

Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP. 

 

Emissão da DAP

Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb.

 


Extrato da DAP por CNPJ
Cancelamento da DAP

Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.

 
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria.

Como realizo o credenciamento da DAP?

Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter personalidade jurídica
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:

- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
- See more at: http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/declara%C3%A7%C3%A3o-de-aptid%C3%A3o-ao-pronaf-dap#sthash.aOreAG5b.dpuf

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Agricultura familiar, mais Agroecologia = sustentabilidade, mais alimentos saudáveis e menos aquecimento global

A agroecologia está provando através de inúmeras experiências em todo o mundo que há modos verdadeiramente sustentáveis de se produzir alimentos saudáveis sem provocar o aquecimento global e até ajudando na sua reversão. Quem diz isso são pesquisas nos Estados Unidos, União Europeia, África, Ásia e América Latina. Realizadas pela UNCTAD, pela FAO, pela Academia Nacional de Ciências dos EUA, pela Universidade de Essex no Reino Unido, entre outras, essas pesquisas provam que os sistemas de produção agroecológicos são capazes de garantir o abastecimento da humanidade em alimentos e outros produtos de origem agrícola sem esgotar os recursos naturais não renováveis e preservando e recuperando os renováveis. Tudo isso pode ser feito a preços aceitáveis para os consumidores e permitindo uma dieta diversificada e com produtos de boa qualidade nutricional e isentos de agrotóxicos. Além disso, se toda a produção agropecuária adotasse este padrão de produção, a agroecologia permitiria a absorção no solo de todo o CO2 em excesso atualmente na atmosfera, bem como a anulação das emissões de origem agrícola para o futuro no espaço de apenas 10 anos.

 

A agroecologia tem como um obstáculo aparente o fato de que não é operável em larga escala, condenando ao desaparecimento os imensos latifúndios que hoje são a marca do agronegócio no Brasil e no mundo. Esses produtores baseados na agroquímica, nas espécies transgênicas e na moto-mecanização pesada estão fadados ao desaparecimento devido à sua dependência por insumos cujas reservas estão se acabando e pelo efeito destruidor de suas práticas sobre os solos, a água e a biodiversidade. A agroecologia opera na escala da produção familiar diversificada e serão necessários muitos mais agricultores no futuro se quisermos garantir as promessas da agroecologia. Isso significa, no Brasil, a necessidade da intensificação da Reforma Agrária numa escala ainda não imaginada. Nos Estados Unidos cientistas calculam que serão necessários 40 milhões de agricultores para garantir o abastecimento do país em bases agroecológicas. Se nos EUA essa conversão seria muito traumática e longa, no Brasil ainda temos uma demanda por terras reprimida e o potencial para dobrar o número de agricultores familiares em uma geração se adotadas as políticas necessárias.

O Brasil é, justamente, o país onde mais se avançou em termos da formulação de políticas públicas em favor da agroecologia. Através de vários mecanismos de participação da sociedade civil vinculados a vários ministérios desde o advento do governo Lula em 2003, foram formuladas políticas de crédito, assistência técnica e extensão rural, seguro, educação, pesquisa, convivência com o semiárido, abastecimento etc. Embora o nível de coerência, radicalidade a abrangência dessas políticas e programas tenha sido desigual, houve uma contínua progressão na direção da adoção dos conceitos da agroecologia no Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, na Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural e no Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.

 

Essas políticas, que são motivo de enorme interesse internacional, estão hoje ameaçadas pelo movimento de derrubada do legítimo governo da presidente Dilma. Por mais que tenha havido erros nos governos populares, a verdade é que eles não estão sendo hostilizados e ameaçados por esses erros, mas por seus acertos, tais como os acima apresentados. Enganam-se no entanto os defensores do agronegócio, das empresas de agrotóxicos, adubos químicos e sementes transgênicas que ameaçam o meio ambiente e a saúde de agricultores e consumidores se acham que vão varrer os agricultores familiares e a agroecologia do mapa da produção agropecuária brasileira. Tanto produtores como consumidores têm hoje uma maior consciência da importância desta alternativa sustentável para produzir de forma saudável e vão lutar pela manutenção do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), entre outros, e pelas políticas que dão suporte à transição agroecológica da agricultura familiar.

 

Buscando divulgar experiências e reflexões sobre o desenvolvimento da agroecologia no Brasil, a Articulação Nacional de Agroecologia (ANA) e a Carta Maior lançam este especial, reunindo reportagens, entrevistas e artigos de especialistas em temas que incluem a segurança alimentar, a conservação da agrobiodiversidade e das águas, a pesquisa, o ensino, assistência técnica e extensão rural, as políticas públicas e programas voltados para a agricultura familiar, a questão agrária e muitos outros -  informações e reflexões que nos ajudarão a entender por que interessa à sociedade apoiar a agroecologia e como podemos nos engajar nessa luta.


AS-PTA Agricultura Familiar e Agroecologia

INFO Via: CARTA MAIOR

quinta-feira, 5 de maio de 2016

CAR é prorrogado!



A Presidenta Dilma Rousseff estendeu até 05 de maio de 2017 o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida provisória atende à reivindicação dos movimentos sociais, assegurando a mais de 1 milhão de proprietários e posseiros, ainda não cadastrados, todos os benefícios previstos no Código Florestal.
 
Para os proprietários de imóveis rurais com mais de 4 módulos fiscais, o equivalente a áreas superiores a 110 hectares, o prazo venceria nesta quinta-feira (5/5). Mas o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, alerta que o programa de adesão (www.car.gov.br) na internet continuará a receber os cadastrados após essa data. No entanto, o SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta sexta (6/5), o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural estará em manutenção, com cadastramento temporariamente suspenso. 

 

Médios e grandes

O CAR não estará encerrado e nem deixa de ser obrigatório para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem por não ter se cadastrado no prazo previsto no Código, que completa hoje 4 anos, são os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aplicável nos casos da existência de passivos ambientais. Ficam, também, sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.


O que diz o Código:

Art. 3º. – V - Pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;

 Art. 3º. Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4 (quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território. 

 


INFO VIA:  SITE DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

Sementes crioulas: verdadeiros patrimônios genéticos

Agricultoras e agricultores familiares de todo Brasil contribuem de diversas maneiras para a preservação da agrobiodiversidade. Uma das prin...