Ao
todo, 3,923 milhões de imóveis rurais já cumpriram com o dever de
preencher o formulário - o cadastramento é obrigatório por lei. Os dados
foram divulgados esta semana no site do Serviço Florestal Brasileiro
(SFB), ligado ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Tomando-se
por base a área passível de cadastro, que era de 397,83 milhões de
hectares - um número defasado, pois se baseava no Censo Agropecuário do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2006, ou
seja, de dez anos atrás -, a área total relativa às propriedades rurais
inseridas no CAR já supera os 100% do inicialmente previsto.
Ainda
com base na área rural levantada no Censo do IBGE de 2006, as Regiões
Sudeste e Norte já cadastraram mais de 100% da área inicialmente
prevista.
Em
número de propriedades rurais, o Sudeste cadastrou 997.097 imóveis. A
região Norte, 586.483.Em seguida, vem a região Sul, que incluiu no CAR,
até 31 de dezembro, 38,744 milhões de hectares, abrigados em 1,146
milhão de imóveis rurais (ante área passível de cadastro de 41,78
milhões de hectares). Já os proprietários rurais do Centro-Oeste
contabilizaram 357.126 propriedades rurais no CAR, que representam uma
área de 119,846 milhões de hectares (92,27% da área passível de
cadastro, de 129,889 milhões de hectares).
O
Nordeste, por sua vez, conseguiu inserir na base de dados do sistema
73,33% da área passível de cadastro, ou 55,788 milhões de hectares (ante
um total calculado pelo Censo Agropecuário do IBGE de 76,074 milhões de
hectares). O número de propriedades rurais nordestinas que já cumpriram
sua obrigação alcançou no fim de 2016 um total de 836.169. O documento
do SFB informa também que o incremento mensal em área de imóveis - ou
seja, a porcentagem de área inserida no sistema em relação ao
inicialmente previsto - em dezembro foi de 0,58%. Foram cadastrados mais
2,31 milhões de hectares ante o total de novembro.
O
SFB informa ainda, por meio de sua assessoria de imprensa, que o prazo
final do cadastramento foi prorrogado até 31 de dezembro de 2017 para
todos os proprietários ou posseiros de imóveis rurais, conforme as leis
134.295, de 14/6/2016, e 13.335, de 14/9/2016.
FONTE:
Portal do Agronegócio. Confira a matéria na íntegra, acessando o link
>>> http://www.portaldoagronegocio.com.br/noticia/car-reune-399-milhoes-de-hectares-e-39-mi-de-propriedades-154018
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