Portaria publicada na manhã desta
quarta-feira (6), no Diário Oficial da União, define novas regras para o
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf),
na linha Mais Alimentos. De acordo com as mudanças, a partir de agora, o
agricultor terá um percentual mínimo de 5% de desconto na aquisição de
máquinas e implementos agrícolas. Além disso, também foram definidas
alterações no atual sistema eletrônico de cadastramento dos produtos,
que passará a ser mais completo e menos burocrático.
O
Mais Alimentos é uma das 17 linhas vinculadas ao Pronaf e tem o
objetivo de incluir máquinas e equipamentos no universo da agricultura
familiar, a condições de créditos diferenciadas do mercado. Na safra
2016/2017, de cada dois tratores e meio adquiridos pela produção
familiar no país por meio de financiamentos, um foi pelo Programa Mais
Alimentos da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do
Desenvolvimento Agrário (Sead).
A
intenção agora, com as alterações no programa, é facilitar ainda mais o
acesso dos agricultores. Segundo o diretor do Mais Alimentos, Guilherme
Menezes Martinelli, até então, os descontos efetivados pelo programa
eram flutuantes, variavam de acordo com o segmento do produto. No
entanto, com a portaria, nenhum agricultor poderá ter um desconto menor
do que 5%. “Em alguns casos, o agricultor tinha 2%, 3%, em outros, 20%.
Os descontos poderão ser maiores do que 5%, no entanto, nunca menores.
Isso é bom porque agora fica claro para o agricultor e ele terá, além da
qualidade do produto, com preço abaixo do mercado, mais transparência
no processo”, explica Martinelli.
Camila Costa
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2020-0128 / 0127
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