A Presidenta Dilma Rousseff estendeu até 05 de maio de 2017
o prazo para os pequenos produtores rurais e agricultores familiares aderirem
ao Cadastro Ambiental Rural (CAR). A medida provisória atende à reivindicação
dos movimentos sociais, assegurando a mais de 1 milhão de proprietários e
posseiros, ainda não cadastrados, todos os benefícios previstos no Código
Florestal.
Para os proprietários de imóveis rurais com mais de 4
módulos fiscais, o equivalente a áreas superiores a 110 hectares, o prazo
venceria nesta quinta-feira (5/5). Mas o Serviço Florestal Brasileiro (SFB),
que administra o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural, alerta que o
programa de adesão (www.car.gov.br) na internet continuará a receber os cadastrados
após essa data. No entanto, o SFB esclarece que, a partir da meia-noite desta
sexta (6/5), o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural estará em manutenção,
com cadastramento temporariamente suspenso.
Médios e grandes
O CAR não estará encerrado e nem deixa de ser obrigatório
para os médios e grandes proprietários. O que eles perdem por não ter se
cadastrado no prazo previsto no Código, que completa hoje 4 anos, são os
benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aplicável nos casos da
existência de passivos ambientais. Ficam, também, sujeitos a restrições de
crédito agrícola após 2017.
O que diz o Código:
Art. 3º. – V - Pequena propriedade ou posse rural familiar:
aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e
empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma
agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho
de 2006;
Art. 3º. Parágrafo único.
Para os fins desta Lei, estende-se o tratamento dispensado aos imóveis a
que se refere o inciso V deste artigo às propriedades e posses rurais com até 4
(quatro) módulos fiscais que desenvolvam atividades agrossilvipastoris, bem
como às terras indígenas demarcadas e às demais áreas tituladas de povos e
comunidades tradicionais que façam uso coletivo do seu território.
INFO VIA: SITE DO
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
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