quinta-feira, 28 de abril de 2016

PROGRAMA GARANTIA SAFRA - MDA

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.

Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico.

Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 

 

Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal.

O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra

 
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado, ou escreva para
garantiasafra@mda.gov.br

O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
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- See more at: http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf-garantia/sobre-o-programa#sthash.AILQkJhH.dpuf
O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região Nordeste, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. 
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra. 
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Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da SUDENE, desde que atendidos previamente alguns requisitos, como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em razão de estiagem ou excesso hídrico. 
Para participar do Garantia-Safra, é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa. 
Os agricultores que aderirem ao GS nos municípios que vierem a sofrer perda de, pelo menos, 50% do conjunto da produção de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão, ou de outras culturas a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico, receberão o Benefício Garantia-Safra diretamente do governo federal, em cinco parcelas mensais, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. 
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