Como realizo o credenciamento da DAP?
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores
de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes
pré-requisitos:
- Ter personalidade jurídica
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou
prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada,
no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura
hierárquica:
- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades
Sub-agregadoras.
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades
Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas
vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que
efetivamente emitirão as DAP.
Emissão da DAP
Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou
pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário
produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por
intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via
eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela
SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb.
Extrato da DAP por CNPJ
Cancelamento da DAP
Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural
Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores
de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na
legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como
irregulares.
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às
entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no
processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos
beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas,
desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de
cancelamento depende de análise da Secretaria.
Como realizo o credenciamento da DAP?
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter personalidade jurídica
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
- See more at: http://www.mda.gov.br/sitemda/secretaria/saf/declara%C3%A7%C3%A3o-de-aptid%C3%A3o-ao-pronaf-dap#sthash.aOreAG5b.dpuf
Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter personalidade jurídica
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:
- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
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