terça-feira, 17 de maio de 2016

DAP - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO AO PRONAF

Como realizo o credenciamento da DAP?

 Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:

- Ter personalidade jurídica

- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural

- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares

Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:

 - Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.

- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.

- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.

Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP. 

 

Emissão da DAP

Existem duas alternativas para emissão de DAP: em papel ou pela via eletrônica. A primeira é válida somente quando utilizado formulário produzido pela SAF, distribuído para a rede de agentes emissores, por intermédio das Delegacias Federais do Desenvolvimento Agrário. Pela via eletrônica, existem dois caminhos de acesso: os aplicativos homologados pela SAF e o aplicativo desenvolvido pela SAF, o DAPweb.

 


Extrato da DAP por CNPJ
Cancelamento da DAP

Cabe aos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável ou entidades congêneres, anualmente, analisar a lista de detentores de DAP de seus respectivos municípios e, segundo o processo definido na legislação, solicitar à SAF/MDA o cancelamento das DAP identificadas como irregulares.

 
Também é facultada a solicitação de cancelamento de DAP às entidades formalizadas como pessoas jurídicas que estejam envolvidas no processo de emissão da Declaração ou que sejam representativas dos beneficiários dos programas da SAF. Assim como, também, a pessoas físicas, desde que formalmente indentificadas. Nestes casos a aceitação do pedido de cancelamento depende de análise da Secretaria.

Como realizo o credenciamento da DAP?

Os órgãos e entidades autorizados a atuarem como emissores de DAP devem providenciar seu cadastramento. Devem atender aos seguintes pré-requisitos:
- Ter personalidade jurídica
- Ser representante legal dos agricultores familiares ou prestar serviços de assistência técnica e/ou extensão rural
- Ter experiência mínima de um ano, devidamente comprovada, no exercício de sua atribuição ou objetivo social junto aos agricultores familiares
Devem também ser cadastradas e obedecer a seguinte estrutura hierárquica:

- Unidade Central de nível nacional ou Unidade Agregadora.
- Unidades Intermediárias de nível estadual ou Unidades Sub-agregadoras.
- Unidades Locais de nível municipal ou Unidades Emissoras.
Assim, as Unidades Agregadoras cadastram as Unidades Sub-agregadoras, que, por sua vez, cadastram as Unidades Emissoras a elas vinculadas. Essas últimas cadastram os agentes emissores – pessoas físicas que efetivamente emitirão as DAP.
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