Quem pode formalizar a renegociação pela Resolução 4.450?
Agricultores e agricultoras familiares que tinham parcelas
de financiamento vencidas em 31/12/12, aderiram a renegociação, pagaram o
mínimo de 5% de amortização e, não conseguiram finalizar o processo na data
limite (30/01/15).
Qual o próximo passo?
Se você se enquadra nos critérios acima, procure
imediatamente a agência bancária em que pagou a amortização.
No caso de associações e cooperativas, o que é preciso?
Para as associações e cooperativas formalizarem a
renegociação, além de ter parcelas de financiamento vencidas em 31/12/12, ter
pago no mínimo 5% de amortização, é necessário que o mandato da diretoria
esteja vigente e o quadro social regularizado.
Quais os novos prazos para a formalização da renegociação -
Resolução 4.450?
O prazo limite para os mutuários entregarem a documentação é
30 /6/16. Não deixem para a última hora! Quanto mais cedo os beneficiários
procurarem o agente financeiro, maiores são as chances de concluírem o processo
de renegociação.
Mais orientações, procure a Unidade Técnica em seu estado ou
os sindicatos dos trabalhadores rurais e da agricultura familiar de seu
município.
UTE CONTATOS
AL (82)
3315-6147
BA (71)
3237-5281/ 3116-7213
CE (85)
3101-8051/ 3101-8122/ 3101-8087
ES (27) 3636-3844/ 3636-3843/ 3636-3842
GO (62) 3201-8966
MA (98) 98119-7562/ 99613-5194
MG 3915-0367/ 3915-9665
MS (67) 3818-5156
MT (65)
3613-6217/ 3613-6265/ 3613-6211
PB (83)
3246-9709
PE (81)
3184-5210
PI (86)
3216-2170
PR (41)
3313-4045
RJ (21) 3607-5400/ 3601-5455
RN (84) 3232-0287
RO (69) 3218-2931
RS (51) 3280-4009/ 3280-4008
SC (48) 3664-4396/ 3664-4396/ 3664-4166
SE (79)
3179-5084/ 3179-7232
SP (11)
3293-3325/ 3293-3382
TO (63)
3218-7606/ 3218-7607
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